Mutuário deve registrar ocorrência se banco condicionar financiamento
Clientes bancários que buscam financiamento habitacional devem registrar
um boletim de ocorrência em uma delegacia se o gerente da instituição
condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos financeiros. A
orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.
Segundo ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os
produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura
do contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e
fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o
gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e
contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse à Agência Brasil.
Geraldo Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele
citou o exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3
mil que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa
Minha Casa, Minha Vida. “Com o subsídio do governo, a casa foi para R$
62 mil, algo assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco
queria vender um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha
R$ 3 mil pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.
De acordo com o presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só
conseguir fechar o contrato porque o corretor que intermediava a
negociação conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor
teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher
para que o contrato fosse assinado”, disse.
Segundo Geraldo Tardin, esse tipo de prática abusiva também vem
ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que
condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de
despachante indicado pelo vendedor. “Na verdade, não é preciso
despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao
Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300, R$ 400 de
serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.
Ele sugeriu a aprovação de um projeto de lei que obrigue os bancos a
colocar em local de destaque nas agências o aviso de que a prática de
venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, defendeu.
Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que pediu à
Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir
outro produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica
Federal. O MPF também quer que a Caixa dê publicidade por meio da
imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.
Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da
liberação de financiamentos, em especial habitacionais, à aquisição de
outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não
(abertura de conta, poupança, planos de capitalização etc.). O autor do
parecer, o procurador regional da República Roberto Thomé, lembra que a
venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A Caixa informou à Agência Brasil que recorreu da decisão e que o
processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região aguardando
julgamento dos recursos.
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