Usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada
ou amortizar as parcelas de um imóvel de até 500.000 reais é uma
verdadeira mão na roda para os trabalhadores brasileiros. Para ter esse
direito, porém, é preciso preencher uma série de pré-requisitos, e não
se pode ter outro imóvel residencial em seu nome na mesma cidade ou
região metropolitana de sua residência.
Mas há uma série de outras regras que podem causar confusão. O
presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação de produtos
financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder as
principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar
um imóvel. Veja abaixo:
O básico
1. Na aquisição de imóveis, em que casos se pode usar o dinheiro do FGTS?
Para compra de um imóvel residencial construído ou em construção, com
ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo devedor
em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou
mesmo liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.
2. Quais as condições para eu usar meu FGTS para adquirir um imóvel?
Para o trabalhador:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado
promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em
construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também
inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região
metropolitana.
Para o imóvel:
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há
mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a
cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região
metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor
de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando
o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse
limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem
antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem pode
mesmo ser objeto de compra com FGTS.
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