"Em
todo processo, o maior entrave sempre foi a celebração do contrato de
locação. Encontrar uma boa garantia, seja um fiador ou seguro fiança,
era muito complicado", diz Jaques Bushatsky, diretor de legislação do
inquilinato do Secovi-SP, o sindicato da habitação. A nova lei mira
exatamente este gargalho. Para isso, cria mecanismos que garantem a
proteção dos proprietários, além de regulamentar a participação dos
fiadores no processo de locação.
Dessa forma, desde
25 de janeiro de 2010, quando as novas regras entraram em vigor, os
proprietários ganharam respaldo da Justiça diante da inadimplência de
inquilinos cujos contratos não possuem qualquer garantia. O despejo
sumário, como o mecanismo é chamado, garante que, por meio de liminar
judicial, o locatário que não paga as contas em dia e não possui fiador
ou seguro possa ser retirado do imóvel em 15 dias.
Antes,
em situações como esta, a única ferramenta que o locador dispunha era
exigir o pagamento do aluguel adiantado. Fato que, obviamente, não
prevenia contra a inadimplência. Quando, por infelicidade, um inquilino
criava o hábito de não cumprir com as obrigações contratuais de
pagamento, restava ao proprietário sentar e esperar. E muito. Em média
(e nos casos mais otimistas), o processo judicial de despejo durava até
14 meses.
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